Legislação
Leis que regulamentam as atividades do arqueólogo
Infelizmente a Arqueologia não é profissão regulamentada no Brasil, o que acarreta inúmeras distorções quando da contratação desse profissional para executar atividades de arqueologia. Como não existe um Conselho que ratifique seus saberes e puna seus erros, cabe ao órgão fiscalizador, no caso o Iphan, o papel de arbitro dessa questão. Ele dá ou não portarias e permissões a este ou aquele arqueólogo autorizando-o a fazer a pesquisa arqueológica. Para isto, vem ao longo do tempo criando leis e portarias que balizem o desenvolvimento de projetos, as quais devem ser rigorosamente seguidas. Os instrumentos de validação profissional atualmente recaem sobre o currículo do autor do projeto, apresentado seus relatórios e a instituição onde irá guardar o acervo coletado, e também os recursos para sua execução.
Embora as Leis sejam “duras”, muitos sítios arqueológicos vêm sendo destruídos por falta de formação profissional adequada e irresponsabilidade dos contratantes desses serviços. Sitio arqueológico não é bem renovável e são lugares tão importantes que foram criadas leis para que fossem protegidos, preservando-os do desaparecimento.
- A Primeira delas é a Constituição Federal em seu artigo 216;
- Depois o Iphan sancionou a Lei de Arqueologia 3.924 , em 1961 , que dispõe dos monumentos arqueológicos e pré-históricos, dizendo que, no momento em que é registrado no IPHAN, o sitio arqueológico se torna imediatamente um bem tombado pela União;
- A Portaria 230 de 2002 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) veio para dizer como por em prática a Lei 3.924;
- E a Portaria 07 de 1988 orienta o modo de se escrever um projeto para obtenção da Licença para escavação.
O que é IPHAN?
No Brasil, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) foi criado em 1937 como SPHAN. Hoje este órgão está vinculado ao Ministério da Cultura e atua através de 27 superintendências em todo o território nacional, responsabilizando-se pela proteção dos sítios arqueológicos.
Confira nos links abaixo o que fazer para obtenção de portaria de permissão para se fazer o trabalho de arqueologia.
Lei de Arqueologia – 3924/61: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3924.htm
CONAMA 01 / e suas atualizações: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html
Portaria 230/2002: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=337
Portaria 07/1988: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=319
Lei das Licitações - 8666/93: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Na sequência o passo a passo para acompanhar o andamento do seu projeto dentro do IPHAN:
ATENÇÃO: Onde solicita o termo, informar o número do processo.
Link: http://portal.in.gov.br/